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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 642, de 29 de setembro de 2011

Lei nº 642/2011

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes pela Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania, para comporem o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovados os nomes constantes da relação abaixo, indicados pela Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania, para comporem o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA.

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA ORGÃO/ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REPRESENTANTE TITULAR SUPLENTE 1. Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania Regina Fernandes do Nascimento Marcelo Vieira Borges 2. Secretaria de Estado de Segurança Pública Zulmar Pimentel dos Santos Linda Gláucia de Moraes 3. Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino Gedeão Timóteo Amorim Júlio Cézar de Souza Lima 4. Defensoria Pública do Estado do Amazonas Tibiriçá Valério de Holanda Mário Lima Wu Filho 5. Secretaria de Estado de Saúde Wilson Duarte Alecrim Maria das Graças Soares Prola 6. Secretaria de Estado da Juventude Desporto e Lazer Júlio Cezar Soares da Silva Hefrânio da Silva Maia 7. Secretaria de Estado do Trabalho Iranildes Gonzaga Caldas Télia Rabelo da Silva Feijão 8. Lar Fabiano de Cristo Perina de Fátima Núcleo de Amparo Social Tomás de Aquino - Abrigo Moacyr Alves: Pedro Santarém Penalber Júnior 9. ADCAM Associação para o Desenvolvimento Coesivo da Amazônia Souzan Sami Ramos Inspetoria Laura Vicuna: Célia Parintins de Campos

10. Inspetoria Salesiana Missionária Pró-Menor Dom Bosco Jane Vieira Macedo Centro de Formação Vida Alegre: Kelem Roberta Rosário Reis 11. Aldeias Infantis SOS Brasil Ilka Lemos Felipo Smaldone: Nailê Sena da Rocha 12. Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - AM CEDECA Pé na Taba Lucimar de Souza

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Weil UMES - União Municipal dos Estudantes: Rodrigo Furtado da Silva 13. Casa da Criança Nilce Elena Conceição Trindade de Araújo ----------------------------------- 14. Conselho Regional de Psicologia 1ª Região - Seção AM Iolete Ribeiro da Silva -----------------------------------

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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