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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 639, de 8 de setembro de 2011

Lei nº 639/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Dr. CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA, para comporem o Conselho Estadual sobre Drogas - CONEN.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovados os nomes constantes da relação abaixo, indicados pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Dr. CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA, para comporem o Conselho Estadual sobre Drogas - CONEN, para cumprir mandato de 04 (quatro) anos, a contar de 1º de janeiro de 2011.

ÓRGÃO MEMBROS TITULARES Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos Darcy Izel Moreno Secretaria de Estado de Segurança Pública Suely dos Santos Costa Secretaria de Estado de Saúde Maria de Lourdes Ribeiro Siqueira Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino Aline Albuquerque da Cruz Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania Renata Santos Guedes Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas Telma de Verçosa Roessing Ministério Público do Estado do Amazonas Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior Defensoria Pública do Estado do Amazonas Marco Aurélio Martins da Silva Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas Maria Cristina Pereira de Souza Universidade Federal do Amazonas Victor Braule Pinto Marques Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas Emmanuel Jorge Akel Thomaz de Lima Conselho Regional de Farmácia do Estado do Amazonas Marilúcia Pessoa de Mello Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região - Seção AM Jaqueline Lopes Marques Conselho Regional de Serviço Social da 15ª Região - AM Sarah de Souza Lima Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Amazonas Epitácio da Silva Almeida Serviço Social da Indústria - SESI Veremity Santos Pereira

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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