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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 636, de 5 de agosto de 2011

Lei nº 636/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes para comporem o Conselho Deliberativo do Serviço Social Autônomo denominado Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 172, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação dos nomes para comporem o Conselho Deliberativo do Serviço Social Autônomo denominado Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, pelos Órgãos e Entidades com representatividade no Colegiado, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 1° de junho de 2011.

PODER PÚBLICO Representação Titulares Suplentes Secretaria de Estado de Cultura Robério dos Santos Pereira Braga Elizabeth Guerra Cantanhede Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino Marinete Castro Luciana Figueiredo Secretaria de Estado da Ação Social Regina Fernandes do Nascimento Nádia Lúcia da Costa Soares Secretaria de Estado da Fazenda Francisco de Araújo Ferreira Júnior Aline Barros Fernandes Pontes Universidade do Estado do Amazonas Marly Guimarães Fernandes Costa José Antônio Nunes de Melo SOCIEDADE CIVIL Representação Titulares Suplentes Federação da Indústria do Estado do Amazonas Antônio Carlos da Silva Athayde Mariano Félix Centro da Indústria do Estado do Amazonas Wilson Luiz Buzato Périco João Ronaldo Melo Mota Academia Amazonense de Letras Max Carphentier Luiz da Costa Almir Diniz de Carvalho Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas Humberto Figliuolo Luiz Carlos de Matos Bonates

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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