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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 635, de 5 de agosto de 2011

Lei nº 635/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA os nomes indicados pelos Órgãos e Entidades para comporem o Conselho de Administração e Conselho Fiscal da AMAZONASTUR.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 172, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovados os nomes indicados pelos Órgãos e Entidades para comporem o Conselho de Administração e Conselho Fiscal da AMAZONASTUR.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO MEMBROS PERÍODO Maria da Paz Nunes Nazaré Torres da Conceição Teixeira Titular Suplente A contar de 01/01/11 Ana Hélia Castro de Sena Karinne Margires Viana Rodrigues Titular Suplente A contar de 01/01/11 José Marcelo de Castro Lima Filho Cristiane Melo Sotto Mayor Fernandes Titular Suplente A contar de 01/01/11

CONSELHO FISCAL Paulo Roberto da Silva Carlos Fábio de Souza Titular Suplente A contar de 01/01/11 Francisco Almeida Rodrigues Eden Albuquerque da Silva Titular Suplente A contar de 01/01/11 Paula Gabriele Monteiro Nogueira Deusdedit de Brito Ramos Titular Suplente A contar de 01/01/11

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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