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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 633, de 16 de junho de 2011

Lei nº 633/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes para comporem as Comissões Permanentes de Disciplina de Delegados e Peritos, dos demais Policiais Civis, dos Servidores do DETRAN/AM e Servidores Administrativos do Sistema de Segurança Pública, e os Conselhos Permanentes de Justificação da PMAM e do CBMAM, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação dos nomes para comporem as Comissões Permanentes de Disciplina de Delegados e Peritos, dos demais Policiais Civis, dos Servidores do DETRAN/AM e Servidores Administrativos do Sistema de Segurança Pública, e os Conselhos Permanentes de Justificação da PMAM e do CBMAM, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública.

RECONDUZIR ÓRGÃO MEMBRO FUNÇÃO VALIDADE Conselho Permanente de Justificação (PMAM) Cel. QOPM R/R José Francisco Bonates Corrêa Presidente a contar de 22.04.2011

Cel. QOPM José Miguel Ferreira 1º Membro a contar de 22.09.10 Conselho Permanente de Justificação (CBMAM) Ten. Cel. QOPM Raimundo Rodrigues da Silva a contar de 01.04.2011 Ten. Cel. QOPM Fernando Paiva Pires Júnior 2º Membro Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) Cel. QOPM R/R Luiz da Rocha Presidente a contar de 22.04.2011

DESIGNAR ÓRGÃO MEMBRO FUNÇÃO VALIDADE 1ª Comissão de Disciplina (Delegados e Peritos) Renato Fonseca de Carvalho 1º Membro a contar de 22.04.2011 2ª Comissão de Disciplina (demais Policiais Civis) Mary Rose Vargas Fontes 1º Membro a contar de

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque 25.04.2011 Karla Roberta Vasconcelos Costa Lima 2º Membro 3ª Comissão Permanente de Disciplina (Servidores do Departamento Estadual de Trânsito e demais Servidores Administrativos do Sistema de Segurança Pública) Maria Aparecida Magalhães Veras Presidente a contar de 25.04.2011 Núbia Fabíola da Silva Teófilo 1º Membro a contar de 15.04.2011 José Carlos Rodrigues Teixeira 2º Membro Conselho Permanente de Justificação (PMAM) Cel. QOPM R/R Silvestre Torres de Araújo 2º Membro a contar de 26.04.2011 Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) 2º Ten. QOAPM Eudis Silva Albuquerque 1º Membro a contar de 26.04.2011 2º Ten. QOAPM Elinor Glim Cardoso da Silva Tavares 2º Membro a contar de 15.04.2011 Conselho Permanente de Disciplina (CBMAM) Ten. Cel. QOBM Fernando Paiva Pires Júnior 1º Membro a contar de 22.04.2011 1ª Comissão Especial de Disciplina Cap. QOPM Elias da Silva Corrêa Presidente a contar de 15.04.2011 Cap. QOPM Alcenira Santiago de Oliveira 1º Membro Sub Ten. QPPM Raimundo Nonato Soares Rodrigues 2º Membro 2ª Comissão Especial de Disciplina Ten. Cel. QOPM David Ferreira do Nascimento Presidente a contar de 25.04.2011 2º Ten. QOAPM José Augusto Silva de Souza 1º Membro a contar de 22.04.2011 2º Ten. QOAPM Rita de Cássia Fragoso Pacheco 2º Membro a contar de 15.04.2011

CONSTITUIR ÓRGÃO MEMBRO FUNÇÃO VALIDADE 2º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) Cap. QOPM Augusto César Paula de Andrade Presidente a contar de 13.04.2011

2º Ten. QOAPM R/R José Amaury de Araújo 1º Membro 2º Ten. QOABM R/R Nilcelene de Freitas Pimentel 2º Membro 3º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) Cap. QOPM Núbia do Carmo Brandão Presidente a contar de 26.04.2011 2º Ten. QOAPM Edilson Rodrigues Monteiro 1º Membro 2º Ten. QOABM Maria Nilzilene de Leão Pereira 2º Membro

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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