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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 629, de 7 de abril de 2011

Lei nº 629/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes dos Senhores LUIZ AUGUSTO DA VEIGA SOARES (Titular), OSWALDO SAID JÚNIOR (Suplente), EULÁLIA MARIA BICHARA RODRIGUES (Titular), e MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES SOARES (Suplente), para compor o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação dos nomes dos Senhores LUIZ AUGUSTO DA VEIGA SOARES (Titular), OSWALDO SAID JÚNIOR (Suplente), EULÁLIA MARIA BICHARA RODRIGUES (Titular), e MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES SOARES (Suplente), para compor o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON, nas vagas destinadas aos representantes de Governos Municipais, representantes dos municípios mais populosos do Estado, com serviços locais cuja regulação e controle tenham sidos delegados à ARSAM, na forma do artigo 13, IV da Lei nº 2.568, de 25 de novembro de 1999.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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