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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 627, de 4 de março de 2011

Lei nº 627/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde, Dr. WILSON DUARTE ALEGRIM, para compor o Conselho Estadual de Saúde - CES.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovadas as indicações dos nomes pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde, Dr. WILSON DUARTE ALEGRIM, para compor o Conselho Estadual de Saúde - CES

PODER PÚBLICO, PRESTADORES DE SERVIÇOS E PROFISSIONAIS DA SAÚDE Representação Membros Efetivos Membros Suplentes Secretaria de Estado de Saúde José Rodrigues Antônio Evandro Melo de Oliveira

Joaquim Alves Barros Neto Ministério da Saúde Adarcyiine Magalhães Rodrigues Silvano de Souza Fonseca Tandreli Silva Sanfana Conselho de Secretários Municipais de Saúde Ildinav Mangueira Trajano Maria Adriana Moreira Maria de Nazaré da Silva Rocha Secretaria Municipal de Saúde de Manaus Francisco Deodato Guimarães Orestes Guimarães de Melo Filho Denise Machado dos Santos Estabelecimentos e Serviços de Saúde NãoGovernamentais Adriano da Silva Terrazas Edson Sarkis Gonçalves

Augusto Feliciano Castilho Conselhos e Associações dos Profissionais da Área de Saúde Antônio de Pádua Quirino Ramalho Silvia Luiza Simões Passos Lúcia Ferreira Viana Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Área de Saúde do Estado do Amazonas Ana Selma Rodrigues Pinheiro Antônio Ferreira de Oliveira Júnior Sidclei Lima da Silva Universidade Federal do Amazonas Aurora Del Carmen Rosell Soria Raul Antônio Antunes Ferreira Luzia do Socorro Otoni Bento

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque, ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS USUÁRIOS Centrais Sindicais Rui Guilherme Neves de Souza Almir Pereira Elcio Campos Rêgo Federações Patronais Conceição de Maria Batista de Azevedo Costa Cláudio do Carmo Chaves Fernando Brandão Albuquerque Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor - PROCON Hellen Cristina Silva Moraes Simone Neri da Silva Maria do Perpétuo Socorro de Souza Uchoa Portadores de Deficiências Físicas do Estado do Amazonas Isaac Gomes Benayon Luiz Gonzaga de Araújo Lima

Eliete Leite dos Santos Instituições Destinadas a Proteção e a Assistência de Portadores de Doenças Crônicas e Degenerativas Sônia da Silva Guimarães José Júlio Rodrigues Pereira Luiz Francisco Belém Costa Federação das Associações Comunitárias do Estado do Amazonas Maria de Lourdes Ribeiro de Souza G i l s o n Aguiar da Silva Élson Moreira de Melo Aposentados e Pensionistas do Amazonas Jorge Reis de Lima Roberto de Assis Rodrigues Milton Abreu Prudente Costa Povos Indígenas José Mário dos Santos Ferreira Ralily Almeida de Carvalho Germilson Dias Chaves

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

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