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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 626, de 4 de março de 2011

Lei nº 626/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes pelos Órgãos e Entidades para comporem o Conselho de Alimentação Escolar - CAE.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovadas as indicações dos nomes pelos Órgãos e Entidades para comporem o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, para cumprirem o mandato de 04 (quatro) anos, referentes ao quadriênio 2011/2014.

REPRESENTAÇÃO CONSELHEIRO TITULAR CONSELHEIRO SUPLENTE Poder Executivo - SEDUC - Adalberto Augusto Pereira da Silva - Kátia Regina Menezes Mendes Professores - SINTEAM - Raimundo Torres de Albuquerque - Manoel Paixão Freitas da Costa - Sebastião Chagas Padilha da Silva - Leila Dorotéia de Castro Pais e responsáveis de alunos - Sebastião André Marques da Cunha - Ricardo de Souza Cabral Rego - Roselane Loureiro de Souza - Ivelizes Maria de Souza Tavares Sociedade Civil Organizada Conselho Regional de Nutricionistas - 7ª Região/AM - Eliana Figueiredo Rodrigues

- Lúcia Cavalcante de Souza Sociedade Civil Organizada SINDIPAN - Ricieri Braiz Gabaldi - Carlos Alberto Marques de Azevedo

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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