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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 625, de 4 de março de 2011

Lei nº 625/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, para comporem o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CEDDPH.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovadas as indicações dos nomes pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, para comporem o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CEDDPH.

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA - CEDDPH ÓRGÃO REPRESENTANTE 1. Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos Titular: Sheryde Karoline Lima de Oliveira 2. Secretaria de Estado de Segurança Pública Titular: Aloizio Paes de Lima Suplente: Ana Maria Agra Pereira 3. Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino Titular: Maria das Graças Oliveira Passos Suplente: Maria de Fátima Lannuzzi Lopes 4. Defensoria Pública do Estado do Amazonas Titular: Ilmair Faria Siqueira 5. Universidade do Estado do Amazonas - UEA Titular: Silvia Maria Silveira Loureiro Suplente: Ricardo Tavares de Albuquerque 6. Assembleia Legislativa do Amazonas Titular: Washington Luis Régis da Silva Suplente: Luiz Castro de Andrade Neto 7. Poder Judiciário do Estado do Amazonas - TJ/AM Titular: Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques 8. Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amazonas Titular: Epitácio da Silva Almeida Suplente: Plínio Henrique Morely de Sá Nogueira 9. Ministério Público do Estado do Amazonas Titular: Luciana Toledo Marinho 10. Câmara Municipal de Manaus Titular: Maria do Socorro Sampaio Moura da Fontoura Suplente: Mocilda de Oliveira Guimarães 11. Secretaria Municipal de Educação Titular: Klécia Maia Ferreira Suplente: Rocilene Nogueira de Freitas 12. Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amazonas Titular: Wilson Carlos Braga Reis Suplente: Walter Luis Corrêa

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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