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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 623, de 9 de fevereiro de 2011

Lei nº 623/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes dos Senhores RAIMUNDO SANTOS DA SILVA (Titular) e ALTAIR PEREIRA RIBEIRO (Suplente), para comporem o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON, nas vagas destinadas à Central Única das Comunidades - CUC.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovados os nomes dos Senhores RAIMUNDO SANTOS DA SILVA (Titular) e ALTAIR PEREIRA RIBEIRO (Suplente), para comporem o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON, nas vagas destinadas à Central Única das Comunidades - CUC, na forma do artigo 13, §§ 1º e 4º, da Lei nº 2.568, de 25 de novembro de 1999, no biênio 2011/2013.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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