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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 614, de 2 de dezembro de 2010

Lei nº 614/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA os nomes indicados pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, para recondução e designação, a fim de comporem a 3ª Comissão Permanente de Disciplina e o Conselho Permanente de Justificação do CBMAM, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovado os nomes indicados pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, para recondução e designação, a fim de comporem a 3ª Comissão Permanente de Disciplina e o Conselho Permanente de Justificação do CBMAM, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública.

DISPENSAR 3ª Comissão Permanente de Disciplina (Servidores do Departamento Estadual de Trânsito e demais Servidores Administrativos do Sistema de Segurança Pública). MEMBRO FUNÇÃO VALIDADE Patrícia da Silva 1º Membro a contar de 05/07/2010 Carlos Roucelli Alves 2º Membro a contar de 02/09/2010 Conselho Permanente de Justificação (CBMAM) Cel. QOBM Reginaldo Lima de Souza Presidente a contar de 27/07/2010 DESIGNAR 3ª Comissão Permanente de Disciplina (Servidores do Departamento Estadual de Trânsito e demais Servidores Administrativos do Sistema de Segurança Pública). MEMBRO FUNÇÃO VALIDADE Eliane de Souza Amorim 1º Membro a contar de 05/08/2010 Núbia Fabíola Teófilo da Silva 2º Membro a contar de 02/09/2010

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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