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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 613, de 26 de novembro de 2010

Lei nº 613/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA os nomes indicados para comporem o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovado os nomes indicados para composição do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, pelos Órgãos e Entidades com representação no Colegiado, na forma do artigo 2º, da Lei nº 3.225, de 27 de fevereiro de 2008.

DESIGNAÇÃO Representação Titulares Suplentes Poder Executivo Estadual - Otonis Diógenes Martins Lopes; - Norinete Garcia Rego. - Regina Maria Cabral Freire; - Helena Lenize França Garcia. Poder Executivo Municipal - Rosângela Santos de Oliveira; - Jussara Marques Ribeiro. - Fátima de Almeida Chicre; - Sônia Celeste de Souza Lima. Conselho Estadual de Educação - Firmino Alves Campelo. - Paulo Sérgio Machado Ribeiro. Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública - Carlos Augusto Gomes de Aquino; - Elissandra Correa Farias. - Olivaneth Mary Gomes da Rocha; - Alzenira Santos de Souza. Representantes dos Alunos da Educação Básica Pública e Estudantes Secundaristas Rodolpho Stepano Costa e Souza; Natanael Gomes dos Santos; Vítor Oliveira Santana. - Ryanne Nicácio da Silva Furtado; - Priscila Duarte de Lira. - Maick José Soares Tavares RECONDUÇÃO Representação Titulares Suplentes Poder Executivo Estadual - Paulo Dantas da Silva. - Ana Maria Silva e Silva. Representante da Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UMDIME - Rui Moura Bananeira. - Vaubel Mafra Carneiro Monteiro. Representante Seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE - Raimundo Torres de Albuquerque. - Raimunda Souza Gomes.

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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