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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 612, de 19 de novembro de 2010

Lei nº 612/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes para comporem o Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação dos nomes constantes da relação abaixo, para comporem o Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, para cumprirem mandato de dois anos, a contar da data da publicação do ato.

CONSELHO SUPERIOR Presidência Odenildo Teixeira Sena - Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia Membros Indicação do Governo do Estado Ulisses Tapajós Neto Mário Neto Borges Entidades de Pesquisa e Instituições de Ensino Superior Adele Schwartz Benzaken Carlos Eduardo de Souza Gonçalves Institutos de Pesquisas e Instituições de Ensino Superior Ernesto Renan Melo de Freitas Pinto Niro Higuchi José Maurício do Rego Feitosa Roberto Sena Rocha

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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