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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 605, de 17 de junho de 2010

Lei nº 605/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes, para comporem o Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 16 de março de 2010 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovados os nomes, indicados pelos Órgãos e Entidades para comporem o Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM.

REPRESENTACÃO TITULARES Polícia Militar do Estado do Amazonas Lindomar Gonçalves de Vasconcelos Instituto Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - IMTT Katy Arnne da Silva Ferreira Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Cargas Secas e Molhadas, Distribuidoras de Bebidas em geral, Gás, Petróleo seus derivados e veículos automotores de duas rodas e similares do Município de Manaus e do Estado do Amazonas - SINDICARGAS-AM Geraldo Albano de Souza Junior

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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