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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 602, de 2 de junho de 2010

Lei nº 602/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes para comporem o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 16 de março de 2010 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovados os nomes constantes da relação abaixo, indicados pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM, para recondução e designação, para comporem o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON, na qualidade de representantes do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor - PROCON e do Instituto de Pesos e Medidas.

RECONDUZIR ÓRGÃO NOME MEMBRO PROCON PAULO FERREIRA MARINHO Titular SANDRO HENRIQUE SIQUEIRA DE OLIVEIRA Suplente

DESIGNAR ÓRGÃO NOME MEMBRO IPEM ANA EUNICE ALEIXO Titular MARCO ANTÔNIO BATISTA Suplente

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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