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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 601, de 13 de maio de 2010

Lei nº 601/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação do nome do Frei CELSO CALDAS DE SOUZA em substituição ao Padre GUILHERMO CARDONA GRISALES, para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CEDDPH, na vaga destinada aos representantes de movimentos sociais legalmente constituídos.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 16 de março de 2010 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação do nome do Frei CELSO CALDAS DE SOUZA em substituição ao Padre GUILHERMO CARDONA GRISALES, para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CEDDPH na vaga destinada aos representantes de movimentos sociais legalmente constituídos, vinculados à defesa dos direitos humanos, na forma do artigo 2º, § 1º, VIII, do Decreto nº 23.725, de 10 de setembro de 2003, para cumprir o restante do mandato.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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