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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 598, de 15 de março de 2010

Lei nº 598/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes para comporem o Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas CETRAN/AM.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 247 e incisos, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovados os nomes constantes da relação abaixo, para comporem o Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas CETRAN/AM, para cumprirem mandato correspondente ao biênio 2010/2012, a partir de 1º de março de 2010.

REPRESENTAÇÃO TITULARES Presidente Djalma Dutra Filho Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SEINF Jerocílio Roberto Simões Alves da Silva Medicina Fernanda Piva de Aguiar Prefeitura Municipal de Parintins Francisco Moisés de Souza Olímpio Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo Floriano Maia Viga SINETRAN Adelino Silva Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM Hellen Socorro Sena de Carvalho Telles SDS Carla Adriana Batista da Silva

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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