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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 595, de 4 de março de 2010

Lei nº 595/2010

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes do Senhor RONALDO ANDRÉ BACRY BRASIL (Titular) e da Senhora MARIA SHEILA DE SOUZA CAMPOS (Suplente), que irão compor o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS, em substituição ao Sr. ALEXANDRE SIMÕES DE SOUZA.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 247 e incisos, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação dos nomes do Senhor RONALDO ANDRÉ BACRY BRASIL (Titular) e da Senhora MARIA SHEILA DE SOUZA CAMPOS (Suplente), que irão compor o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS, em substituição ao Sr. ALEXANDRE SIMÕES DE SOUZA, representante da Associação dos Moradores da Comunidade Bom Jardim, antigo "Riacho Doce".
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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