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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 586, de 21 de outubro de 2009

Lei nº 586/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes para comporem o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 247 e incisos, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação dos nomes constantes da relação abaixo, para comporem o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, pelos Órgãos e Entidades no Colegiado, na forma do artigo 2º, da Lei nº 3.225, de 27 de fevereiro de 2008.

Representação Titulares Suplentes Poder Executivo Estadual OTONIS DIÓGENES MARTINS LOPES ----- Poder Executivo Municipal VILMA PESSOA PAIVA MARCUS LIBÓRIO DE LIMA DIRCÉLIA ORTIZ ALMEIDA ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS Representantes dos Alunos da Educação Básica Pública e Estudantes Secundaristas WENDELL CARVALHO DA SILVA NATANAEL GOMES DOS SANTOS PAULO FERNANDO DA COSTA DIAS MARCELO GOMES MAGALHÃES

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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