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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 583, de 15 de setembro de 2009

Lei nº 583/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes, para comporem o Conselho Estadual de Desporto, pelos Órgãos e Entidades com representação no Colegiado.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 247 e incisos, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação dos nomes, para comporem o Conselho Estadual de Desporto, pelos Órgãos e Entidades com representação no Colegiado.

PODER PÚBLICO ESTADUAL REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer Júlio César Soares da Silva (Presidente) ---------- Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer Iran de Brito Marrocos James Ribeiro Furtado Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino Ivo Carneiro Vieira Wellington Sena Batista Lima

Secretaria de Estado de Saúde Carlos Renato Colares de Carvalho José Diniz Filho Fundação Vila Olímpica Otávio Augusto Aníbal Cattani Fanali Manoel Everardo Rezende

ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE Associação dos Cronistas e Locutores Esportivos do Amazonas Nelson Brilhante Paulo Roberto Pereira Federações de Esporte do Amazonas Luiz de Souza Borges Reinaldo Charles Thompson Conselho Regional de Educação Física do Amazonas Jean Carlo Azevedo da Silva Joniferson Vieira da Silva Entidades de Defesa dos Portadores de Deficiência Ronaldo André Bacry Brasil Eliete Leite dos Santos Entidades de Defesa dos Idosos Jorge Wagner Gomes Rego Lopes Adalberto Moreira da Silva

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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