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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 572, de 12 de agosto de 2009

Lei nº 572/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes para comporem o Conselho Estadual de Educação - CEE/AM.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 247 e incisos, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação dos nomes constantes da relação abaixo, para comporem o Conselho Estadual de Educação - CEE/AM, no Biênio 2009/2011.

REPRESENTAÇÃO TITULARES SUPLENTES Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC Hortência Macedo da Silva Cinthia Régia Gomes do Livramento

Darcy Martins Neves Maria Noêmia de Hortência Alcântara Ana Maria Ribeiro Izabel da Costa Carvalho Ednelza Alencar Arruda D'Assunção Delta Aparecida de Castro Segadilha José Mário dos Santos Ferreira Maria Miquelina Barreto Machado Universidade Federal do Amazonas - UFAM Maria das Graças Sá Peixoto Pinheiro Arminda Rachel Botelho Mourão Universidade do Estado do Amazonas - UEA Ednea Mascarenhas Dias José Luiz de Souza Pio Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas - SINTEAM Manoel Paixão Freitas da Costa Isis Tavares Neves Sindicato dos Professores da Rede Particular de Ensino - SINPRO Leny Xavier Louzada Edilmar Martins Passos

Instituto Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - INFET Antônio Venâncio Castelo Branco João dos Santos Cabral Neto Sindicato de Estabelecimento Ensino Particular - SINEPE Paulo Sérgio Machado Ribeiro Vera Lúcia G. Cerdeira

Maria Hercília Tribuzy de Magalhães Cordeiro Antônio Luiz da Silva Maués Firmino Alves Campelo Maria Helena da Costa Romero Anik Valentine Maria Luiza Moraes de Brito Ana Rita Fadel Arruda Péricles Torres Dias

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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