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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 566, de 2 de abril de 2009

Lei nº 566/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes para comporem os Conselhos de Administração e Fiscal da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 247 e incisos, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação dos nomes constantes da relação abaixo, para comporem os Conselhos de Administração e Fiscal da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, para cumprirem mandato de dois anos, a contar de 01.01.2009.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Membro Suplente Éden Albuquerque da Silva - Presidente David Farias Soledade Elen Patrícia Rocha Teixeira Francisco Afonso Pereira da Silva Antônio Roberto Moita Machado Walfran dos Santos Lima

CONSELHO FISCAL Membro Suplente Maria da Paz Nunes - Presidente Elcimar Caldas da Motta João Pereira Campus Maria do Perpétuo Socorro Lins da Silva José Marcelo de Castro Lima Filho Armando Ennes do Valle Junior

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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