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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 560, de 19 de março de 2009

Lei nº 560/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes para comporem o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 247 e incisos, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovados os nomes constantes da relação abaixo, indicados pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUS, para comporem o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON.

Representação Titular Atual Substituição por Secretaria de Estado de Saúde Luena de Matheus Xerex Hedy Lamar Almeida Sanches Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Luiz Felipe Mota Mendonça Márcio Silva de Lira

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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