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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 559, de 13 de março de 2009

Lei nº 559/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes pelo Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para comporem o Conselho de Alimentação Escolar - CAE.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 247 e incisos, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação dos nomes constantes da relação abaixo, pelo Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para comporem o Conselho de Alimentação Escolar - CAE. CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE Representação Titular Suplente Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino Magaly Portela Régis - Recondução Ana Maria da Silva Falcão - Recondução Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas Deputado Manoel do Carmo Chaves Neto Deputado Adjuto Afonso Representantes dos professores, indicados pelo Órgão de Classe Raimundo Torres Albuquerque - Recondução

Leila Dorotéia de Castro - Recondução Sebastião Chagas Padilha - Recondução Manuel Paixão Freitas da Costa - Recondução Representantes dos Pais de Alunos indicados pelos Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres K e l l y Cristina Freitas Pantoja de Souza Jorzilda Salem de Souza Tatiane Rodrigues de Lima Laurita Rodrigues Pereira da Costa Representante da Sociedade Civil Organizada - SINDIPAN Carlos Alberto Marques de Azevedo Ricieri Braiz Gabaldi

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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