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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 556, de 30 de dezembro de 2008

Lei nº 556/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

CONCEDE licença ao Exmo. Sr. Governador EDUARDO BRAGA, para ausentar-se do País no período de 26 de dezembro de 2008 a 11 de janeiro de 2009, a fim de empreender viagem aos Estados Unidos da América.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma que

estabelece o artigo 119, § 2º, inciso VI, da Resolução Legislativa n° 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica concedida ao Excelentíssimo Sr. Governador EDUARDO BRAGA, licença para ausentar-se do País no período de 26 de dezembro de 2008 a 11 de janeiro de 2009, a fim de empreender viagem aos Estados Unidos da América.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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