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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 555, de 19 de dezembro de 2008

Lei nº 555/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação do Sr. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JÚNIOR para compor, como Conselheiro, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere os artigos 247 e 248 e incisos, da Resolução Legislativa n° 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação do Sr. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JÚNIOR para compor, como Conselheiro, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, na forma estabelecida no artigo 43, § 2º, II, da Constituição Estadual do Amazonas.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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