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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 550, de 16 de outubro de 2008

Lei nº 550/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes para comporem o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 247 e incisos, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovados os nomes constantes da relação abaixo, indicados pelo Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON.

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON Representação Membro Titular Substituído Membro Titular Nomeado Agência de Comunicação do Estado Maria do Carmo Lopes dos Santos Lúcia Carla da Gama Rodrigues Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amazonas João Alberto Ponce de Leão Júnior Hildeberto Corrêa Dias Defensoria Pública do Estado do Amazonas Carlos Alberto Souza de Almeida Filho Marco Aurélio Martins da Silva

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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