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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 548, de 3 de julho de 2008

Lei nº 548/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes para comporem o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 247 e incisos, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovados os nomes constantes da relação abaixo, indicados para comporem o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON, pelos Órgãos e Entidades com representação no Colegiado, na forma do § 1º do artigo 13, da Lei nº 2.568, de 25 de novembro de 1999, consolidada em 18 de março de 2002 e Decreto nº 22.742, de 21 de julho de 2002, que modifica o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 22.584, de 26 de abril de 2002. Membro Representação Euler Lima Assis - Titular Instituto de Pesos e Medidas - IPEM-AM Mysia Oliveira de Paula - Suplente Paulo Ferreira Marinho - Titular Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, vinculado ao PROCON-AM

Sandro Henrique Siqueira de Oliveira - Suplente

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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