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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 542, de 13 de junho de 2008

Lei nº 542/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes para comporem o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, como representantes da Assembléia Legislativa e Conselhos Escolares/Associação de Pais e Mestres na qualidade de membros titulares e suplentes.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 247 e incisos, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovados os nomes constantes da relação abaixo indicados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar - CAE.

Representação Titulares Suplentes Assembléia Legislativa Deputada Therezinha Ruiz de Oliveira Deputado David Antônio Abisai Pereira de Almeida Conselhos Escolares/ Associação de Pais e Mestres Máximo Costa da Silva Maria Antonete de Souza Sabóia Maria da Glória Farias de Azevedo Zilda Jucá Rodrigues

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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