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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 539, de 30 de abril de 2008

Lei nº 539/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes para comporem o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/AM.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 247 e incisos, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovados os nomes constantes da relação abaixo, indicados pelos Órgãos e Entidades para comporem o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/AM.

REPRESENTAÇÃO TITULARES Presidente Alessandra Antony de Queiroz Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM Marita Santos de Oliveira Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SEINF Jerocílio Roberto Simões Alves da Silva Polícia Militar do Estado do Amazonas Lindomar Gonçalves de Vasconcelos Prefeitura Municipal de Manaus Alonso Correia Lopes Júnior Prefeitura Municipal de Parintins Francisco Moisés de Souza Olímpio Prefeitura Municipal de Itacoatiara Floriano Maia Viga SINETRAN Adelino Silva SINDICARGAS Rubenil Rosa de Almeida

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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