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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 535, de 2 de abril de 2008

Lei nº 535/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes para comporem o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CEDDPH, no Biênio 2008/2010.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma que

estabelece o artigo 119, § 2º, inciso VI, da Resolução Legislativa n° 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovados os nomes constantes da relação abaixo, indicados pelos Órgãos e Entidades para comporem o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana -CEDDPH, no Biênio 2008/2010.

REPRESENTAÇÃO TITULARES Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos Fabíola Girão Montecorrado Ghidalevich Secretaria de Estado de Segurança Pública Sandro Luiz Sarkis Celestino Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino Maria das Graças de Oliveira Passos Defensoria Pública do Estado do Amazonas Ilmair Faria Siqueira Universidade do Estado do Amazonas Rogelio Casado Marinho Filho Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas Edilson Gurgel Noronha Poder Judiciário do Estado do Amazonas Elci Simões de Oliveira Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Amazonas Glen Wilde do Lago Freitas Ministério Público do Estado do Amazonas Luciana Toledo Martinho Câmara Municipal de Manaus José Ricardo Wendling Secretaria Municipal de Educação Klécia Maia Ferreira Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amazonas César Augusto Monteiro Wanderley

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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