Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 533, de 2 de abril de 2008

Lei nº 533/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

CONCEDE licença ao Exmo. Sr. Governador EDUARDO BRAGA, para ausentar-se do Estado e do País, no período de 03 à 20 de abril do corrente ano, a fim de participar de compromissos assumidos no Exterior e na Cidade de São Paulo/SP.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma que

estabelece o artigo 119, § 2º, inciso VI, da Resolução Legislativa n° 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica concedida ao Excelentíssimo Sr. Governador EDUARDO BRAGA, licença para ausentar-se do Estado e do País no período de 03 à 20 de abril do corrente ano, a fim de participar de compromissos assumidos no Exterior e na Cidade de São Paulo/SP, conforme cronograma anexo.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação.

PERÍODO PAÍS COMPROMISSO 03 a 08 de abril Estados Unidos da América Participará na qualidade de palestrante da 11ª Conferência Latino - Massachusetts Institute Of Technology - Mit 09 a 14 de abril Itália Na Cidade de Napoli, visitará a Empresa Yamamy.

Na Cidade de Bologna, participará na qualidade de palestrante no evento COSMOPROF Worldwide Bologna e da entrevista coletiva. Na cidade de Milão, participará de palestra e reunião com empresários. Espanha Na cidade de Sevilha, participará da Conferência e Entrega do prêmio III Sevilha Nodo entre Culturas. 15 a 17 de abril México Na cidade de Cancun, participará na qualidade de palestrante do 3º Fórum Econômico sobre América Latina - Word Economic Fórum.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.