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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 526, de 21 de dezembro de 2007

Lei nº 526/2007

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA indicação dos nomes para compor o Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 247 e incisos, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação dos nomes constantes da relação anexa, para compor o Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado, na condição de membro titular e suplente, do Poder Público e da Sociedade Civil, respectivamente.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque PODER PÚBLICO Representação Titulares Suplentes Empresa Estadual de Turismo-AMAZONASTUR Giselle Carneiro Falabella Thimotheo Corrêa da Silva Júnior

Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas-ALE Edilson Gurgel Noronha Adjuto Rodrigues Afonso Universidade do Estado do AmazonasUEA Marcos Frederico Krüger Aleixo Valdemir de Oliveira Universidade Federal do Amazonas-UFAM Otoni Moreira de Mesquita Márcia Eliane Alves de Souza e Mello

Departamento de Patrimônio Histórico da Secretaria de Estado de Cultura Regina Maria Lopes Pereira Lobato

Cristian Pio Ávila Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Amazonas-CREA Silvana Fonseca Coutinho A l i n e Faria Siqueira Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN Bepi Sarto Neves Cyrino Heloísa Helena Martins Araújo Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas-IGHA Edinea Mascarenhas Dias Abrahim Sena Baze Sociedade Civil Representação Titulares Suplentes Instituto de Arquitetos do Brasil Alfredo Marques Júnior Zadir Araújo da Silva Júnior

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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