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Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 524, de 14 de novembro de 2007

Lei nº 524/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

CONCEDE licença ao Exmo. Sr. Governador EDUARDO BRAGA para ausentar-se do País no período de 16 de novembro à 13 de dezembro do corrente ano, a fim de viajar a paises da Ásia e Oceania.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma que

estabelece o artigo 119, § 2º, inciso VI, da Resolução Legislativa n° 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica concedida ao Excelentíssimo Sr. Governador EDUARDO BRAGA, licença para ausentar-se do País no período de 16 de novembro à 13 de dezembro do corrente ano, a fim de empreender viagem a paises da Ásia e Oceania .
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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