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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 510, de 1 de dezembro de 2004

Lei nº 510/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA as contas do Estado do Amazonas, referente ao exercício de 2003.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas

atribuições legais, especialmente amparada no que prescrevem os artigos 119, § 2º, III c/c os caputs dos artigos 229, 230 e 232 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - vem propor o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Ficam aprovadas as contas do Estado do Amazonas, relativas ao exercício de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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