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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 509, de 21 de junho de 2004

Lei nº 509/2004

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação de nomes para compor o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 247 e incisos, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação dos nomes constantes da relação anexa para compor o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

NOMES REPRESENTATIVIDADE 1. JEROCÍLIO ROBERTO SIMÕES ALVES DA SILVA Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SEINF 2. FLORIANO MAIA VIGA Prefeitura Municipal de Itacoatiara 3. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DA SILVA GONÇALVES Prefeitura Municipal de Manaus 4. JOSÉ MILITÃO RODRIGUES DA SILVA Polícia Militar do Amazonas 5. RUY SEIXAS Departamento Estadual de Trânsito

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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