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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 508, de 15 de dezembro de 2003

Lei nº 508/2003

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação de nomes para compor o Conselho Estadual de Entorpecentes.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 247 e incisos, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação dos nomes constantes da relação anexa para compor o Conselho Estadual de Entorpecentes.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

MEMBROS TITULARES REPRESENTAÇÃO EBER BESSA REBELO Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos RENATO ALMEIDA JORGE ELIAS Secretaria de Estado de Segurança Pública MARIA EGLANTINA NUNES RONDON Secretaria de Estado de Saúde DELTA APARECIDA CASTRO SEGADILHA Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino HEFRÂNIO DA SILVA MAIA Secretaria de Estado de Assistência Social JOSÉ RODRIGUES FIGUEIRAS NETO Defensoria Pública - DP JOSÉ RIBAMAR COSTA Tribunal de Justiça - TJ TEREZA CRISTINA COELHO DA SILVA Ministério Público Estadual - MP SÉRGIO LÚCIO MAR DOS SANTOS FONTES Superintendência Regional da Polícia Federal do Amazonas MÁRIO BRITO BATISTA Superintendência da Receita Federal no Amazonas ANA CYRA DOS SANTOS LUCAS Universidade Federal do Amazonas - UFAM JOSÉ MARIA DE CASTRO SANTANA Conselho Regional de Medicina - CRM JOSÉ ALDÉRICO VIEIRA PIMENTEL Conselho Regional de Farmácia - CRF ETELVINA DE LIMA MATEUS Ordem dos Advogados do Brasil - OAB VEREMITY SANTOS PEREIRA Serviço Social da Indústria - SESI JARBAS MARCÍLIO LEVENTI Subsecretária de Inteligência -Agência Regional do Amazonas

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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