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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 506, de 27 de agosto de 2003

Lei nº 506/2003

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Art. 1.
1 artigo

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA as contas do Governador do Estado, referente ao exercício de 2002.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas

atribuições legais, especialmente amparada no que prescrevem os artigos 119, § 2º, III c/c os caputs dos artigos 229, 230 e 232 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - vem propor o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Ficam aprovadas as contas do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas, Doutor Amazonino Armando Mendes, relativas ao exercício de 2002.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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