Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 503, de 2 de janeiro de 2003
Lei nº 503/2003
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
MANTÉM a remuneração dos membros da Assembléia Legislativa para a 15ª Legislatura e dá outras providências.
Texto:
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, com supedâneo na
regra insculpida no art. 28, XI, da Constituição do Estado c/c o art. 118, II c/c o art. 119, § 2º, XI, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de de 2001 - Regimento Interno, propõe o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46