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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 498, de 27 de dezembro de 2001

Lei nº 498/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação do nome do Empresário CARLOS ALBERTO DE' CARLI, para exercer o mandato de Presidente do Conselho Superior de Navegação, Porto e Hidrovias, órgão colegiado integrante da estrutura organizacional, da SOCIEDADE DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS - SNPH.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 20, alínea I, "d", da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte:

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação do nome do Sr. CARLOS ALBERTO DE' CARLI, para exercer o mandato de Presidente do Conselho Superior de Navegação, Porto e Hidrovias, órgão colegiado integrante da estrutura organizacional, da SOCIEDADE DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS - SNPH.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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