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Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 496, de 29 de novembro de 2001

Lei nº 496/2001

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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a Proposta de Emenda à Constituição Federal, nos termos firmado no projeto apensado, objetivando atingir a medida exigida no art. 60, III, da Carta Política Brasileira, e dá outras providências.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas

atribuições, especialmente amparado no disposto no art. 20, I, "d" do Regimento Interno - Resolução Legislativa nº 312, de 23 de outubro de 2001, e, CONSIDERANDO a vigência do art. 60, III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO haver a União Nacional dos Legislativos Estaduais - UNALE e a Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, encaminhado propostas de Emenda à Constituição Federal, consubstanciadas nos textos apensados; CONSIDERANDO ser esta Assembléia Legislativa detentora do direito de deliberar acerca das proposições em anexo, nos termos do art. 145 e 146, do Regimento Interno deste Poder; CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em acolher as Propostas de Emenda à Constituição Federal suso identificadas, mediante a aprovação do parecer iserto nos autos do Processo nº.

Promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Ficam aprovadas as Propostas de Emenda à Constituição Federal, nos termos prefigurados nos projetos apensados, encaminhados a esta Assembléia Legislativa pela União dos Legislativos Estaduais - UNALE e pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Fica autorizado o Presidente deste Poder a proceder a remessa deste Decreto Legislativo e seus anexos às instituições citadas no art. 1º, em atenção ao que prescreve o art. 146, § 2º, da Resolução Legislativa nº 312, de 23 de outubro de 2001.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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