Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 495, de 19 de novembro de 2001

Lei nº 495/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a Proposta de Emenda à Constituição Federal, nos termos firmado no projeto apensado, objetivando atingir a medida exigida no art. 60, III, da Carta Política Brasileira, e dá outras providências.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas

atribuições, especialmente amparado no disposta no art. 20, I, "d" do Regimento Interno - Resolução Legislativa nº 312, de 23 de outubro de 2001, e, CONSIDERANDO a vigência do art. 60, III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO haver o Deputado MANOEL DO CARMO CHAVES NETO encaminhado propostas de Emenda à Constituição Federal, nos termos do anexo deste Decreto; CONSIDERANDO ser esta Assembléia Legislativa detentora do direito de deliberar acerca da aludida proposta, nos termos do art. 146, do Regimento Interno deste Poder; CONSIDERANDO, a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e do Plenário desta Casa, em acolher a Proposta de Emenda à Constituição Federal suso identificada, mediante a aprovação do parecer iserto nos autos do Processo nº.

Promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica aprovada a proposta de Emenda à Constituição Federal, nos termos prefigurados no projeto apensado.
Art. 2.
- Fica autorizado o Presidente deste Poder a proceder a remessa deste Decreto Legislativo e de seu anexo às demais Assembléias Legislativas Estaduais do Brasil, em atenção ao que prescreve o art. 146, § 2º, da Resolução Legislativa nº 312, de 23 de outubro de 2001.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.