Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 495, de 19 de novembro de 2001
Lei nº 495/2001
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
APROVA a Proposta de Emenda à Constituição Federal, nos termos firmado no projeto apensado, objetivando atingir a medida exigida no art. 60, III, da Carta Política Brasileira, e dá outras providências.
Texto:
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições, especialmente amparado no disposta no art. 20, I, "d" do Regimento Interno - Resolução Legislativa nº 312, de 23 de outubro de 2001, e, CONSIDERANDO a vigência do art. 60, III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO haver o Deputado MANOEL DO CARMO CHAVES NETO encaminhado propostas de Emenda à Constituição Federal, nos termos do anexo deste Decreto; CONSIDERANDO ser esta Assembléia Legislativa detentora do direito de deliberar acerca da aludida proposta, nos termos do art. 146, do Regimento Interno deste Poder; CONSIDERANDO, a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e do Plenário desta Casa, em acolher a Proposta de Emenda à Constituição Federal suso identificada, mediante a aprovação do parecer iserto nos autos do Processo nº.
Promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46