Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 494, de 27 de agosto de 2001

Lei nº 494/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA as contas do Governador do Estado, referente ao exercício de 2000.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas

atribuições legais, especialmente amparada no que prescrevem os arts. 176, II 183, § 2º, V e 298, § 2º, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - vem propor o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Ficam aprovadas as contas do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas, Doutor Amazonino Armando Mendes, relativas ao exercício de 2000.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.