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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 489, de 23 de outubro de 2000

Lei nº 489/2000

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA as contas do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas, referentes ao exercício financeiro de 1998.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas

atribuições legais, especialmente amparada no que prescrevem os arts. 176, II 183, § 2º, V e 298, § 2º, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - vem propor o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Ficam aprovadas as contas do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas, referentes ao exercício financeiro de 1998.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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