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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 488, de 27 de junho de 2000

Lei nº 488/2000

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes dos membros, titulares e suplentes, especificados no anexo, para integrarem o Conselho Estadual de Saúde.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 22, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO :

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação dos nomes especificados no anexo, para integrarem, na qualidade de membros, titulares e suplentes, o Conselho Estadual de Saúde.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

RELAÇÃO DOS NOMES INDICADOS PARA INTEGRAREM O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM

Titular: ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO Suplente: ANTÔNIO CARLOS BARBOSA RIBEIRO DA SILVA

Ministério da Saúde

Titular: ANTÔNIO EVANDRO MELO DE OLIVEIRA Suplente: EMANOEL OLIVEIRA FIGUEIREDO

Estabelecimentos e Serviços de Saúde não Governamentais

Suplente: LUCIVAL DE MELO SOARES

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor - PROCON

Suplente: HELLEN CRISTINA SILVA MORAES

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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