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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 486, de 8 de maio de 2000

Lei nº 486/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

ACRESCENTA parágrafo único ao art. 3º do Decreto Legislativo nº 411, de 19 de maio de 1992, e dá outras providências.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições legais, especialmente as que lhe confere o artigo 28, inciso III e X, da Constituição do Estado do Amazonas e os artigos 176 e 183, § 2º, II, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 -- Regimento Interno - vem propor o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica acrescido ao artigo 3º, do Decreto Legislativo nº 411, de 19 de maio de 1992, o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único- O valor estabelecido no caput deste artigo será dobrado quando se trata de viagem ao exterior.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 3 de abril de 2000.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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