Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 486, de 8 de maio de 2000
Lei nº 486/2000
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
ACRESCENTA parágrafo único ao art. 3º do Decreto Legislativo nº 411, de 19 de maio de 1992, e dá outras providências.
Texto:
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais, especialmente as que lhe confere o artigo 28, inciso III e X, da Constituição do Estado do Amazonas e os artigos 176 e 183, § 2º, II, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 -- Regimento Interno - vem propor o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46