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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 483, de 20 de dezembro de 1999

Lei nº 483/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

ÀPROVA a indicação do representante do Órgão, especificado no anexo, para compor o Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/AM.(O Decreto Governamental nº 20.767, D.Of. nº 29.350 de 14.02.2000, designou p/ compor a Comissão a Dra. Ana Cyra dos Santos Lucas).

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 22, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação do nome especificado no anexo, para compor, na qualidade de membro, o Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/AM.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

RELAÇÃO DO NOME INDICADO PARA INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL DE ENTORPECENTES CONEN/AM.

MEMBRO

1. Dra. ANA CYRA DOS SANTOS LUCAS Representante da Universidade do Amazonas

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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