Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 482, de 13 de dezembro de 1999

Lei nº 482/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação do nome especificado no anexo, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 22, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação do representante do órgão governamental, especificado no anexo, para compor, como membro, o Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

NOME INDICADO PARA INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO - CETRAN/AM

Ten. Cel. PM JOSÉ BERNADO DA ENCARNAÇÃO NETO Representante da Polícia Militar do Amazonas

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.