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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 480, de 20 de setembro de 1999

Lei nº 480/1999

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação do nome especificado no anexo, para integrar o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON/AM.(Decreto Governamental nº 20.366, D.Of. nº 29.255 de 22.09.99 - Designa o Membro do CONDECON).

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 22, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação do nome do representante do órgão governamental, especificado no anexo, para compor, como titular, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON/AM.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

NOME INDICADO PARA INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON

Membro Titular

MARIA HELENA JUREMA CAMPOS Representante da Ouvidoria e Controladoria Geral do Estado

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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