Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 480, de 20 de setembro de 1999
Lei nº 480/1999
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
APROVA a indicação do nome especificado no anexo, para integrar o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON/AM.(Decreto Governamental nº 20.366, D.Of. nº 29.255 de 22.09.99 - Designa o Membro do CONDECON).
Texto:
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 22, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
NOME INDICADO PARA INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON
Membro Titular
MARIA HELENA JUREMA CAMPOS Representante da Ouvidoria e Controladoria Geral do Estado
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46