Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 478, de 1 de julho de 1999
Lei nº 478/1999
PODER LEGISLATIVO
Ementa:
APROVA a indicação dos representantes dos órgãos, especificados no anexo, para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Decreto Governamental nº 20.117 - D.Of. nº 29.204 de 09.07.99 - Nomeia os Membros Titulares e Suplentes do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente).
Texto:
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 22, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO :
RELAÇÃO DOS NOMES INDICADOS PARA INTEGRAREM O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Associação para o Desenvolvimento Coesivo da Amazônia - ADCAM
Titular: PAULO CESAR PORTO RAMOS Suplente: FERIAL SAMI
Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia
Titular: ROBERTO CESAR MIGUEIS DE CARVALHO Suplente: CELIANA BARBOSA PEREIRA
Sociedade Educadora e Beneficente Madre Tereza de Calcutá
Titular: Padre DANIVAL DE OLIVEIRA LOPES
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Suplente: MARIA JULIA DANTAS DA SILVA
Inspetoria Laura Vicuña / Visitadoria Santa Terezinha
Titular: Ir. GUISTINA ZANATO Suplente: Ir. CLAUDIA DA COSTA MATOS
Movimento Nacional de Meninos (as) de Rua
Titular: EDNEUZA DE OLIVEIRA GONÇALVES Suplente: ANTÔNIO OZÓRIO CORRÊA
Lar Fabiano de Cristo
Titular: PERINA DE FÁTIMA AGUIAR COSTA Suplente: ARLETE MUCA DE SOUZA
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
Titular: ANA SIMÕES MONTENEGRO Suplente: IVONE AUCAR SEFFAIR - Sociedade Pestalozzi do Amazonas
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque