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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 478, de 1 de julho de 1999

Lei nº 478/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos representantes dos órgãos, especificados no anexo, para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Decreto Governamental nº 20.117 - D.Of. nº 29.204 de 09.07.99 - Nomeia os Membros Titulares e Suplentes do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente).

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 22, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO :

Art. 1.
- Fica aprovada a indicação dos nomes especificados no anexo, para comporem, na qualidade de membros, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

RELAÇÃO DOS NOMES INDICADOS PARA INTEGRAREM O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Associação para o Desenvolvimento Coesivo da Amazônia - ADCAM

Titular: PAULO CESAR PORTO RAMOS Suplente: FERIAL SAMI

Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia

Titular: ROBERTO CESAR MIGUEIS DE CARVALHO Suplente: CELIANA BARBOSA PEREIRA

Sociedade Educadora e Beneficente Madre Tereza de Calcutá

Titular: Padre DANIVAL DE OLIVEIRA LOPES

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Suplente: MARIA JULIA DANTAS DA SILVA

Inspetoria Laura Vicuña / Visitadoria Santa Terezinha

Titular: Ir. GUISTINA ZANATO Suplente: Ir. CLAUDIA DA COSTA MATOS

Movimento Nacional de Meninos (as) de Rua

Titular: EDNEUZA DE OLIVEIRA GONÇALVES Suplente: ANTÔNIO OZÓRIO CORRÊA

Lar Fabiano de Cristo

Titular: PERINA DE FÁTIMA AGUIAR COSTA Suplente: ARLETE MUCA DE SOUZA

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

Titular: ANA SIMÕES MONTENEGRO Suplente: IVONE AUCAR SEFFAIR - Sociedade Pestalozzi do Amazonas

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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